Qual é a Importância e Como Funcionam os Acordos Internacionais Sobre o Clima?

 Hoje, é comum ouvirmos falar dos acordos climáticos internacionais. Igualmente, somos informados dos compromissos internacionais de Moçambique, no domínio ambiental. Mas, porquê surgem os acordos internacionais sobre o clima? Porquê Moçambique assina e ratifica muitos deles? Essas questões podem ajudar-nos a perceber os debates actuais sobre os compromissos ambientais internacionais. E este texto procura explorar, de forma inicial, essas questões.

Elaboremos primeiro sobre a importância, para depois percebermos o funcionamento. Mas, ambos – importância e funcionamento – são precedidos pela ontologia mesmo dos acordos internacionais. Aliás, acordos, depois acordos internacionais. Pelo dicionário Priberam de Língua Portuguesa (2022) , acordo significa harmonia entre pessoas ou coisas, combinação. Feito esse primeiro esclarecimento, podemos então avançar para o significado de acordos internacionais. Se acordos representam a harmonia entre duas pessoas ou coisas, a palavra internacional, nos remete a um adjectivo de dois géneros e que “qualifica o que é comum a duas ou mais nações” (Idem). É possível inferir, nessora, que a copulação de acordo e internacional nos informa a harmonia entre dois ou mais países. Na verdade, é uma decisão conjunta entre dois ou mais países sobre determinado assunto (UNIVALI) .

A importância dos acordos internacionais reside no facto destes colocarem diferentes Estados em convergência face a determinado assunto. Isso é, quando existe um assunto que preocupa aos Estados, aos países, estes últimos vão sentar, conversar, por meio de seus representantes, e acordarem na forma de lidar com o assunto em apreço. Por isso os acordos internacionais são imprescindíveis num mundo em que os Estados são soberanos, independentes e autónomos. Porquanto, cada Estado pode fazer o que bem entender, e o que limita essa libertinagem é a existência de acordos. A título de exemplo, a Carta das Nações Unidas, é um documento assinado por mais de 190 Estados, e que regula o comportamento de todos signatários, quanto ao uso de força, relações diplomáticas, entre outros aspectos. E os acordos podem ter diferentes denominações: tratados, protocolos, cartas, etecetera.

Quanto ao funcionamento, o mesmo depende do tipo, tema, partes, umbrella, período e âmbito. Existem acordos bilaterais, entre duas partes, e multilaterais, várias partes; os acordos bilaterais são mais facilmente negociáveis relativamente aos multilaterais – quanto mais actores, mais difícil – regra geral. Um exemplo de acordo bilateral é o entendimento entre Moçambique e Tanzânia sobre a partilha do Rio Rovuma. Assim, para evitar o mau uso desse recurso natural e ambiental, evitar sua poluição entre outros aspectos negativos, ambos países harmonizam a gestão do rio. E quando falamos de harmonização da gestão de rios, oceanos e florestas, com o objetivo de reduzir os impactos negativos ao meio ambiente, o tema dos acordos é ambiental ou climático. Por isso se diz, por exemplo, acordo climático para gestão sustentável dos cursos de água ou acordo climático para mitigação do desflorestamento.

Quanto aos acordos multilaterais, estes envolvem mais de duas partes. E podemos ter o exemplo dos acordos para gestão dos parques transfronteiriços, na Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (Southern Africa Development Community - SADC). O Kavango-Zambezi Transfrontier Park é exemplo inequívoco do funcionamento de um acordo internacional multilateral para proteção ambiental. Note-se que a gestão dessa área transfronteiriça envolve cinco países da região austral de África, nomeadamente: Zâmbia, Zimbábue, Angola, Namíbia e Botswana (Siyabona, 2022) .

Esses países, assinaram, com a cobertura (umbrella) da SADC o acordo que lhes permite gerir colectivamente essa área de mais de 287,132 quilômetros quadrados (Idem). É sobre a umbrella da SADC porque o acordo se insere (i) no programa de desenvolvimento de parques trans-fronteiriços da SADC, e (ii) é fruto da existência mesmo da organização regional SADC. É um acordo de âmbito regional. Também existem acordos de âmbito universal: aqueles que envolvem e se aplicam a/para Estados de diferentes continentes, por exemplo o acordo de Paris de 2015.

Alguns acordos tem duração delimitada, em função dos objectivos específicos. Aqui o protocolo de Quioto permite elucidação. Acordo que procurava lutar contra o aquecimento global, o protocolo previa fases ou períodos de compromisso. Isso é, durante um determinado período, os países faziam compromissos para reduzir a emissão de gases que ocasionam o aquecimento global, resumidamente, os Gases de Efeito Estufa (GEE). O primeiro período de compromisso foi de 2008 à 2012; depois, com a emenda de Doha, houve um segundo período de cometimento, de 2012 à 2020 (UNFCCC, 2022) .

Todavia, outros acordos são permanentes, para não considerarmos definitivos. E para a exemplificar um acordo permanente, temos a Carta das Nações Unidas. Mas, mesmo no caso da Carta das Nações Unidas, é possível que um dia fique sem efeito, se todos os países signatários retirarem-se, ela perde seu cunho. É verdade, a probabilidade é extremamente reduzida. Ou ainda o acordo que cria a SADC, é permanente no sentido que não prevê um fim previsto da entidade criada, no caso, SADC.

Adicionalmente, importa mencionar que os acordos internacionais têm força de lei. Mas não é ipso facto, não é automático. Há um conjunto de procedimentos. Para o nosso caso, Moçambique, e de muitos outros países, há, resumida e sequencialmente algumas etapas. O governo, representante do Estado, assina o compromisso internacional, depois o documento vem para Moçambique e é entregue à Assembleia da República que, por sua vez, verifica a adequação do documento com a constituição – para se assegurar que não é inconstitucional – e depois ratifica a assinatura do governo. Uma vez ratificada a assinatura ao compromisso internacional, pela Assembleia da República, Moçambique torna-se parte de tal acordo. Moçambique se vincula ao instrumento, fazendo com que o mesmo seja parte do ordenamento jurídico nacional.

Para tornar o exemplo ainda mais prático, notemos que Moçambique é signatário do Acordo de Paris de 2015. Não só, é também signatário do protocolo de Quioto. Moçambique assinou o protocolo de Quioto em 2005. Quanto ao acordo de Paris, um dos acordos mais emblemáticos relacionado à Mudanças Climáticas, Moçambique assinou-o a 22 de Abril de 2016 e ratificou-o a 4 de Junho de 2018. Notemos aqui o tempo de mais de dois anos entre a assinatura e a a ratificação. Manifestação do período de análise que a Assembleia da República teve, do acordo internacional, já assinado pelo governo.

Finalmente, é razoável que surja a questão, porquê fazer parte dos acordos internacionais? Porquê não se isolar? Bem, se para os acordos internacionais na sua generalidade a resposta é fácil de elaborar, quanto aos acordos climáticos, ela é autoevidente. Às relações internacionais são uma alegoria das relações humanas, consideraria um Homem instruído. Assim sendo, se o Homem é um animal social, também o será o Estado. Os Estados precisam-se uns aos outros e não existe sequer um Estado que seja autossuficiente – que não precise dos outros. E quando olhámos para as mudanças climáticas, o meio ambiente, a situação fica muito mais clara. Moçambique, por exemplo, é dos países mais vulneráveis a eventos climáticos extremos, como ciclones, cheias e secas; basta lembrar do Kenneth, Idai, ou das Cheias de 2000. Mas, a ocorrência desses eventos são influenciados pela actividade antrópica, humana, como a queima de combustíveis fósseis. E essas consequências sofridas por Moçambique, não se devem unicamente a acção de Moçambique e moçambicanos, mas de outros países, tão distantes como os asiáticos, europeus ou americanos. Por isso, é importante discutir com eles acerca desse problema que nos afeta a nós, mas também a eles.

Referências Bibliográficas

1. DICIONÁRIO PRIBERAM DE LÍNGUA PORTUGUESA, (2022), Acordo, consultado a 14 de Agosto de 2022, https://dicionario.priberam.org/acordo .

2. UNIVALI (2022), Acordos Internacionais, consultado a 14 de Agosto de 2022, https://ead.univali.br/blog/acordos-internacionais.

3. UNC, (2022), Kyoto Protocol, consultado a 14 de Agosto de 2022, https://unfccc.int/kyoto_protocol .

4. UNFCCC, (2022), Mozambique, consultado a 14 de Agosto de 2022, https://unfccc.int/node/61121 .

5. SIYABONA, (2022), consultado a 14 de Agosto de 2022, https://www.siyabona.com/explore-victoria-falls-big-picture.html .


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