O Campeonato do Mundo de Futebol da FIFA-Catar 2022 : entre a Cidadania Internacional e os Direitos Humanos, Por Alfredo J. Gamito
Alfredo J. A. Gamito
A cidadania está intrinsecamente ligada ao desenvolvimento humano e suas relações sociais estão dentro do conceito do Estado. Portanto, seu conceito não é determinado, sua compreensão varia no tempo e no espaço, modificando-se a depender do jogo de interesses de quem busca ser cidadão segundo Lima, Junior & Brzezinski (2022). Para perceber melhor a cidadania internacional importa examinar a dinâmica da relação entre o processo de internacionalização dos direitos humanos e seu impacto e repercussão no processo de redefinição e reconstrução da cidadania no âmbito internacional.
Segundo a Organização das Nações Unidas (1948), no artigo 15, parágrafos 1 e 2, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, estabelece que "todo Homem tem direito a uma nacionalidade" e que "ninguém será arbitrariamente privado da sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade". A preocupação com a cidadania em momentos de crise é especialmente percebida com relação às pessoas que se deslocam para outros países. Diante disso, preocupa-se com o direito "a ter direito dos deslocados"(Costa: 2017).
A Cidadania Internacional está diretamente ligada ao cidadão no âmbito internacional e aos Direitos Humanos e desenvolvimento Humano. A Cidadania Internacional pode ser olhada no contexto dos refugiados e dos deslocados de suas zonas de origem, e que os Estados no âmbito das relações internacionais, necessitam de uma espécie de legislação que possa salvaguardar os seus Direitos fundamentais, na condição de ser Humano, dos seus nacionais no panorama internacional.
Quanto a definição dos Direitos Humanos, a resposta mais imediata consiste em afirmar que os Direitos Humanos são direitos reconhecidos pela Carta das Nações Unidas e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) ou pelo Direito Internacional.
Na prática, o que se quer dizer com isto é que, quando os defensores dos Direitos Humanos reivindicam, os mesmos apelam para a lista de direitos consagrados na Declaração Universalt dos Direitos Humanos, que inclui direitos civis e políticos (artigo 3º a 21º) e direitos económicos e sociais e culturais (artigo22º a 27º) (Cabrita:2014,163-164).
Segundo Cabrita (2014:163-165), "para compreender o sentido dos direitos humanos é preciso acrescentar que, para o movimento internacional dos Direitos Humanos, a palavra «direito» significa direito subjetivo. Quanto ao termo «humano» pretende, exprimir que o direito é «inerente ao ser humano» (ou «deduzido por ser humano»)."
Segundo Turtley (citado no relatório da Human Right Watch) "A partir do século XXI, a realização de megaeventos esportivos, como é especificamente o caso da Campeonato do mundo de futebol da FIFA , converteu-se em fonte de sérios problemas concernentes a problemas relacionados à proteção dos Direitos Humanos, ocasionando um aumento na cobertura mediática sobre as questões sociais do torneio e uma crescente pressão de grupos ativistas de Direitos Humanos sobre a FIFA e os países sede".
Em 2 de Dezembro de 2010, superando todos os prognósticos, o Catar surpreendeu o mundo ao ganhar o direito de sediar o campeonato do Mundo de 2022. A realização deste tipo de evento é uma janela de oportunidade para o crescimento económico e social, bem como uma forma de o Estado fazer a sua Diplomacia Publica e expor a sua "marca" como Estado na Comunidade Internacional, trazendo uma série de responsabilidades, requisitos e responsabilidades internacionais para os Países anfitriões.
A FIFA deveria ter reconhecido a necessidade do Catar em ter diversos trabalhadores migrantes para trabalharem nas inúmeras infra-estruturas para acolher um evento dessa dimensão internacional, infra-estrutura como os estádios, hospitais, sistemas de transportes entre outros empreendimentos para garantir a realização condigna do evento.
Segundo Regueiro (citado pelo relatório de Human Right Watch) "as Nações Unidas identificaram diversas violações cometidas pelo Catar, dentre elas: violações ao direito a vida; a liberdade; a segurança; ao devido processo legal; liberdade de ir e vir; liberdade de associação e o direito a condições favoráveis e justas de trabalho".
Segundo a FIFA (citada por Avelino Kiala:2022), qualquer jogador pode representar uma seleção nacional desde que tenha a cidadania deste país. Caso um jogador queira representar um país que não seja o seu de nascimento, ele deve demonstrar uma “ligação clara” ao país que deseja representar, ou seja, o jogador deve ter pelo menos um dos pais ou avôs que tenha nascido nesse país, ou o jogador deve ter sido residente nesse país durante pelo menos cinco anos. Com isto, neste Campeonato do Mundo, 137 jogadores irão representar uma nação diferente da sua de nascimento, um total de 16% dos jogadores convocados.
E paradoxal, entre a cidadania internacional, a violação aos direitos humanos de diversos migrantes trabalhadores e um mundial de futebol com uma constelação de inúmeras nacionalidades de jogadores de diversas equipas do globo(sendo que existem atletas naturalizados nacionais de certas nações), afinal a cidadania internacional existe!?
Referências Bibliográficas
CABRITA, Isabel (2014) "Direitos Humanos". Em "Enciclopédia Das Relações Internacionais" 163-164, 1ª Edição , D. Quixote
COSTA, Marcos (2017) "O reconhecimento da cidadania na comunidade internacional a partir do modelo do Estado do Direito: Inclusão dos imigrantes ou deslocados por meio da solidariedade e da tolerância", Cadernos de Direito Atual
LIMA, Maria; JUNIOR, António, & BRZEZINSKI, Iria (2022) " Cidadania: Sentidos e Significa"
ONU (1948): "Declaração Universal dos Direitos Humanos"
Portais Digitais Acedidos
Catar: abusos de direitos mancham a Copa do Mundo da FIFA | Human Rights Watch (hrw.org) [Acedido em 10 de Dezembro de 2022 as 11 horas e 11 minutos]
A troca de nacionalidades para jogar o Campeonato do Mundo – Pró Desporto (prodesporto.com) [Acedido em 10 de Dezembro de 2022 as 12 e 10]
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